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Procedimentos com armas e munições de Militar do Exército

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LINKS ÚTEIS / LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Generalidades quanto aos procedimentos com armas e munições de militar do Exército

Lista de Psicólogos Credenciados pela Polícia Federal

Portaria nº 126-COLOG, de 22 de Out de 2019 alterada pela Portaria nº 137-COLOG, de 08 de Nov de 2019

Portaria nº 1.222, de 12 de Ago de 2019 - Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências

 Embarque armado e despacho de armas de fogo e munições em aeronaves civis



MODELOS DE DOCUMENTOS

Autorização para aquisição de armas de fogo e acessórios por militares do Exército (Anexo A)

Registro, cadastro de armas de fogo e emissão do CRAF por militares do Exército (Anexo B e C)

Transferência de arma de fogo por militares do Exército, cadastrada no SIGMA para SIGMA (Anexo D)

Transferência de arma de fogo por militares do Exército, cadastrada no SINARM para SIGMA (Anexo D1 e C)

Transferência de arma de fogo por militares do Exército, cadastrada no SIGMA para SINARM (Anexo D2)

Exclusão de arma de fogo no SIGMA, por militares do Exército (licenciados ou excluído das fileiras do Exército / Furto / Roubo / Extravio / Entrega voluntária para destruição na Polícia Federal)

Requerimento para 1ª via / Renovação / 2º via de Porte de Arma de Fogo por militares do Exército (Término da Validade / Furto / Roubo / Extravio / Rasura / Dano)

Requerimento para Renovação / 2ª via de CRAF por militares do Exército (Término da Validade / Furto / Roubo / Extravio / Rasura / Dano)

 

Observação importante:

Os processos de militares da ativa, pertencentes as OM da guarnição de Florianópolis, deverão ser protocolados no SFPC/63º BI, anexados a um DIEx (Anexo I), encaminhando a documentação.

Os processos de militares da reserva remunerada e reformados, vinculados a Seção de Atendimento de Inativos e Pensionistas (SAIP) do Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, deverão ser protocolados no SFPC/63º BI.

Caso o militar tenha interesse no Porte de Arma de Fogo (PAF) da arma objeto do processo de autorização de aquisição ou transferência, poderá requerer na OM/OPIP de vinculação, conjuntamente ao processo de aquisição da arma de fogo (Anexo A, D ou D1), o processo de autorização do PAF da arma, para fins de um único despacho junto ao Cmt/Ch/Dir da OM/OPIP de vinculação, otimizando o tempo de análise dos processos.

 


Dados para geração da GRU – Aquisição de Produto Controlado pelo Exército (PCE):

Unidade
Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de
Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20541

25,00

 

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